O Projeto Lorenzato objetiva a identificação e a catalogação digital e contínua da obra de Amadeo Luciano Lorenzato (1900-1995). Sua prática, iniciada na década de 1920, percorreu um longo caminho até 1964 – as pinturas anteriores a 1948, momento em que retornou ao Brasil, foram destruídas durante a Segunda Guerra Mundial –, quando apresentou alguns trabalhos aos críticos de arte Sérgio Maldonado e Palhano Júnior, responsáveis pela organização de suas primeiras mostras individuais.
De extrema importância para o panorama da pintura brasileira do século XX, Lorenzato amalgama em sua poética aspectos autobiográficos com expressões estéticas e culturais brasileiras, simultaneamente atento ao cenário da pintura moderna internacional. Sua sensibilidade pictórica revisita uma diversidade de paisagens imaginárias, mas não menos autênticas. Figurativas ou abstratas, elas emergem de uma realidade vivida, mas também despertam uma memória afetiva e nostálgica. O projeto, a ser realizado de forma aberta para consulta e sem fins lucrativos, é coordenado pela Act.
| Coordenação geral | Act Arte | |
| Conteúdo e comunicação | Act Arte | |
| Design | Beatriz Dórea | |
| Programação | Fluxo | |
| Textos e pesquisa | Gabriel Rett | |
| Foto da homepage | Paulo Laborne |
Laymert Garcia dos Santos (Presidente)
Thiago Gomide
Daniel Rebouço
James Green
Manoel Macedo
Pedro Mendes
Rodrigo Moura
Rodrigo Ratton
Rui Terenzi Neuenschwander
Vilma Eid
Laymert Garcia dos Santos (Presidente)
Thiago Gomide
Daniel Rebouço
Manoel Macedo
Pedro Mendes
Rodrigo Moura
Rodrigo Ratton
Arnon Lintz
Ding Musa
Edouard Fraipont
Eduardo Saron
Giancarlo Hannud
Gil Rocha
Juliano Ferreira da Silva
Luciana Renata Rocha
Luyza de Luca
Matheus Carvalho Nunes
Maria Beatriz Cardoso
Raphael Freire
Regina Oliveira
Rivane Neuenschwander
Estatuto do Projeto Lorenzato
Preâmbulo
O Projeto Lorenzato tem como objetivo a identificação e a catalogação geral da obra do artista Amadeo Luciano Lorenzato (1900-1995), de forma digital, contínua, aberta à consulta e sem fins lucrativos.
O Conselho, órgão máximo do Projeto Lorenzato, zela pela fidelidade de seu desempenho aos objetivos institucionais, pela sua estabilidade econômico-financeira, pela preservação de seu patrimônio e é responsável por fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e do Comitê de Avaliação de obras.
Como desmembramentos do Conselho, a fim de dar dinamismo e autonomia às decisões que visam o aprimoramento do Projeto, há o Comitê de Avaliação de Obras, que avalia as obras submetidas ao Projeto Lorenzato, opinando pela sua incorporação ao Catálogo Geral.
A competência técnica para avaliação e deliberação inicial sobre as obras é delegada ao Comitê de Avaliação de Obras, cabendo ao Conselho a função de supervisão institucional e revisão excepcional.
A apreciação das obras submetidas ao Projeto tem como referência central a análise de sua compatibilidade com o conjunto de informações, características materiais, documentais e histórico-críticas associadas à produção conhecida do artista. As decisões restringem-se exclusivamente à deliberação sobre a inclusão ou não da obra no Catálogo Geral, não constituindo laudo, certificação ou prova definitiva de autoria.
Da governança
Art. 1º. A governança do Projeto Lorenzato é exercida por:
I – Conselho;
II – Comitê de Avaliação de Obras;
III – Gestão do Projeto.
Art. 2º. O Conselho é órgão colegiado de natureza deliberativa e fiscal, responsável pela supervisão institucional.
Art. 3º. O Comitê de Avaliação de Obras é um órgão técnico, vinculado ao Conselho, mas de exercício autônomo de suas funções.
Art. 4º. A gestão executiva é exercida pela Gestora do Projeto.
Art. 5º. O Projeto rege-se pelos princípios de rigor técnico, transparência, prudência e finalidade exclusivamente documental.
Regimento do Conselho
Artigo 1º. Finalidade e Atribuições do Conselho
1.1. O Conselho tem como finalidade zelar pela fidelidade do desempenho do Projeto Lorenzato aos seus objetivos institucionais, pela sua estabilidade econômico-financeira e pela preservação de seu patrimônio.
1.2. São atribuições do Conselho:
- a) Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas para o Projeto Lorenzato.
- b) Pronunciar-se sobre as denúncias encaminhadas pela sociedade civil relativas à gestão e aos serviços sob responsabilidade do Projeto Lorenzato, adotando as providências cabíveis.
- c) Avaliar e deliberar sobre as obras submetidas ao Projeto Lorenzato para sua incorporação no Catálogo Geral, por meio do Comitê de Avaliação de Obras.
- d) Promover a comunicação e o relacionamento institucional com outras entidades, parceiros e stakeholders.
- e) Aprovar contrato de gestão do Projeto Lorenzato.
- f) Aprovar a proposta de orçamento e o programa de investimentos do Projeto Lorenzato.
- g) Aprovar parcerias, colaborações e contratos que envolvam o Projeto Lorenzato, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais.
- h) Resolver os casos omissos relativos a este Regimento.
Artigo 2º. do Presidente do Conselho
2.1. São competências do Presidente do Conselho:
- a) Representar o Projeto Lorenzato, ativa e passivamente, ou prover-lhe a representação, em juízo ou fora dele.
- b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho, bem como organizar a pauta inicial das reuniões, assegurada a inclusão das matérias regularmente solicitadas pelos Conselheiros, nos termos deste Regimento.
- c) Assegurar a execução das decisões do Conselho.
- d) Assegurar o fiel cumprimento das atividades do Comitê de Avaliação de Obras, de acordo com os objetivos institucionais do Projeto Lorenzato.
- e) Conduzir, coordenar e executar as atribuições do Conselho previstas no Artigo 1º deste Regimento, respondendo por sua adequada implementação no âmbito do Projeto Lorenzato.
- f) Deliberar e decidir, de forma autônoma, sobre matérias relativas à gestão ordinária, à execução das diretrizes institucionais e às atividades correntes do Projeto Lorenzato, desde que tais decisões não impliquem alteração das diretrizes institucionais, do orçamento aprovado ou das competências exclusivas do Conselho previstas neste Regimento.
- g) Manter os demais Conselheiros regularmente informados sobre as atividades, decisões e encaminhamentos relacionados às atribuições previstas no Artigo 1º, promovendo sua apresentação, discussão e apreciação nas reuniões ordinárias do Conselho.
- h) Assegurar que as reuniões ordinárias do Conselho constituam espaço próprio para a prestação de contas, o debate estratégico, a escuta dos Conselheiros e, quando cabível, a deliberação colegiada, por maioria simples dos presentes, sobre matérias relevantes ao cumprimento dos objetivos institucionais do Projeto Lorenzato.
2.2. As competências executivas atribuídas ao Presidente decorrem de delegação funcional do Conselho, permanecendo as atribuições institucionais sob a titularidade do colegiado, nos termos deste Regimento.
2.3. O exercício das competências do Presidente não afasta a competência do Conselho para fiscalizar, orientar e, quando necessário, rever decisões, nos termos deste Regimento.
Artigo 3º. Dos Direitos e Deveres dos Conselheiros
3.1. Qualquer Conselheiro poderá solicitar a inclusão de matéria na pauta de reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, desde que fundamentada e relacionada às atribuições previstas no Artigo 1º deste Regimento.
3.2. As matérias regularmente pautadas por Conselheiros deverão ser submetidas à apreciação do colegiado, cabendo deliberação por maioria simples dos Conselheiros presentes, observados os quóruns previstos neste Regimento.
3.3. O Presidente do Conselho não poderá obstar, suprimir ou postergar injustificadamente a apreciação de matéria regularmente pautada por Conselheiro, devendo assegurar sua inclusão na ordem do dia da reunião subsequente.
3.4. Os Conselheiros deverão declarar eventual conflito de interesses em matérias submetidas à apreciação do Conselho, abstendo-se de participar das discussões e deliberações correspondentes.
Artigo 4º. Composição e Mandato do Conselho.
4.1. O Conselho do Projeto Lorenzato é composto por 11 (onze) membros, incluindo aqueles com notório saber sobre a obra de Amadeo Luciano Lorenzato e aqueles com experiência em gestão e finanças.
4.2. O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado indefinidamente.
4.3. Nenhum membro do Conselho receberá qualquer remuneração ou vantagem pelo exercício de suas funções.
4.4. A vacância de um Conselheiro pode ocorrer nas seguintes situações:
- a) Por vontade do Conselheiro, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.
- b) Por ausência injustificada em três reuniões consecutivas ou por descumprimento reiterado de suas obrigações, configurados após notificação formal.
- c) Por decisão unânime dos demais Conselheiros, em caso de conduta inadequada ou de comprometimento da integridade do Conselho.
4.4.1. O procedimento para a declaração de vacância prevista na alínea b observará:
- a) Notificação formal pelo Presidente do Conselho.
- b) Apresentação de justificativa pelo Conselheiro na reunião subsequente.
- c) Deliberação por maioria simples dos Conselheiros presentes.
4.4.2. O procedimento para a vacância prevista na alínea c observará:
- a) Proposição fundamentada por qualquer Conselheiro.
- b) Direito de defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias.
- c) Manifestação oral facultativa em reunião.
- d) Deliberação unânime dos demais Conselheiros.
- e) Impedimento do Conselheiro avaliado de participar da deliberação.
4.5. Em caso de vacância, o Presidente do Conselho indicará novo membro, sujeito à aprovação dos demais Conselheiros por maioria absoluta (6 votos).
Artigo 5º. Da Eleição do Presidente do Conselho
5.1. O Presidente do Conselho será escolhido dentre seus membros, por deliberação da maioria simples dos Conselheiros em exercício, nos termos deste Regimento.
5.2. O mandato do Presidente será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por iguais períodos, sem limitação de reconduções.
5.3. A destituição do Presidente antes do término do mandato dependerá de decisão da maioria absoluta do Conselho, assegurado o direito de manifestação prévia, observando-se, no que couber, os procedimentos previstos no Artigo 4º.
5.4. Em caso de vacância da Presidência, será eleito novo Presidente para cumprimento do mandato remanescente, aplicando-se, no que couber, as disposições do Artigo 4º.
Artigo 6º. Reuniões do Conselho
6.1. O Conselho reunir-se-á em 2 (duas) sessões ordinárias anuais, cujas datas serão definidas pela Gestora do Projeto.
6.2. O Conselho poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo seu Presidente, sempre que necessário.
6.3. As convocações para as reuniões deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.4. As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença mínima de 8 (oito) Conselheiros.
6.4.1. Cada sessão ordinária será composta por dois momentos consecutivos: a reunião do Comitê de Avaliação de Obras e, na sequência, a reunião do Conselho.
6.5. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, a reunião será instalada com a presença dos Conselheiros presentes.
6.6. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, salvo previsão de quórum qualificado.
6.7. Será mantido registro detalhado das reuniões e decisões do Conselho, de uso interno do Projeto Lorenzato, não compartilhado publicamente, a fim de preservar a identidade dos proponentes.
6.8. Em cada sessão ordinária, serão apresentadas e aprovadas as contas trimestrais do Projeto Lorenzato.
Regimento do Comitê de Avaliação de obras.
Artigo 7º. Da criação, composição e natureza do Comitê de Avaliação de Obras.
7.1. O Comitê de Avaliação de Obras é órgão interno do Conselho, responsável pela avaliação técnica das obras submetidas ao Projeto Lorenzato, nos termos deste Regimento.
7.2. O Comitê será composto por 7 (sete) membros designados pelo Conselho, escolhidos dentre os Conselheiros com notório saber sobre a obra de Amadeo Luciano Lorenzato, observados critérios de experiência, participação e assiduidade nas atividades do Projeto.
7.3. O mandato dos membros do Comitê será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
7.4. A coordenação das atividades do Comitê caberá ao Presidente do Conselho ou a Conselheiro por ele designado, por delegação funcional do Conselho.
7.5. O Comitê de Avaliação de Obras não tem por finalidade emitir laudos técnicos, certificados de autenticidade ou quaisquer declarações com valor pericial acerca das obras analisadas. Sua atuação consiste na organização, sistematização e disponibilização de um corpo de pesquisa documental e iconográfica, fundamentado na análise crítica das obras submetidas ao exame do Projeto Lorenzato, realizada por profissionais de notório saber sobre a obra do artista.
7.6. As análises e pareceres emitidos pelo Comitê destinam-se exclusivamente a orientar a inclusão ou não das obras no Catálogo Geral do Projeto Lorenzato, não constituindo prova definitiva de autoria, nem implicando reconhecimento formal de autenticidade ou assunção de responsabilidade legal, patrimonial ou comercial por parte do Projeto, de seus conselhos, membros ou gestores.
Artigo 8º. Do processo de submissão de obras.
8.1. As obras poderão ser submetidas ao Projeto Lorenzato por meio dos seguintes canais oficiais:
- a) formulário online disponibilizado no site do Projeto Lorenzato;
- b) e-mail oficial do Projeto Lorenzato;
- c) WhatsApp oficial do Projeto Lorenzato.
8.2. A Gestora do Projeto Lorenzato é responsável por receber as submissões de obras, manter a interlocução com os proponentes e proprietários, orientar quanto aos procedimentos aplicáveis e verificar o cumprimento dos requisitos formais previstos neste Regimento.
8.3. Compete à Gestora do Projeto Lorenzato organizar, sistematizar e encaminhar as obras submetidas ao Comitê de Avaliação de Obras, adotando as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade das informações, inclusive mediante a supressão ou anonimização de dados pessoais, sensíveis ou identificáveis dos proponentes e proprietários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as diretrizes internas do Projeto.
8.4. As obras somente serão encaminhadas ao Comitê de Avaliação de Obras se:
- a) cumprirem os critérios mínimos descritivos estabelecidos pelo Projeto Lorenzato;
- b) atenderem aos requisitos técnicos de qualidade e legibilidade das imagens submetidas;
- c) tiverem a taxa de avaliação devidamente quitada, quando aplicável, observadas as hipóteses de isenção ou dispensa previstas neste Regimento.
8.5. O encaminhamento das obras ao Comitê de Avaliação não implica juízo prévio de mérito, autenticidade ou admissibilidade definitiva, constituindo-se em etapa meramente procedimental do processo de análise.
Artigo 9º. Do processo de avaliação de obras pelo Comitê.
9.1. O Comitê de Avaliação de Obras realizará, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais, cujas datas serão definidas pela Gestora do Projeto Lorenzato, preferencialmente em consonância com as sessões ordinárias do Conselho.
9.2. Os critérios para aceite ou não de uma obra submetida ao Projeto Lorenzato incluem, mas não se limitam, a:
- a) análise técnica e estilística;
- b) confrontação com obras reconhecidas;
- c) materiais e técnicas;
- d) documentação apresentada;
- e) procedência;
- f) histórico de exposições, quando houver;
- g) ocorrências em bibliografia, quando houver.
9.3. Independentemente das reuniões ordinárias, as obras submetidas ao Projeto Lorenzato poderão ser avaliadas de forma contínua, à medida em que forem recebidas e organizadas pela Gestora do Projeto Lorenzato, observados os procedimentos e critérios previstos neste Regimento.
9.4. Compete à Gestora do Projeto Lorenzato organizar as informações e a documentação relativas às obras submetidas e encaminhá-las ao Comitê de Avaliação de Obras, e abrir o processo de avaliação.
Da avaliação contínua
9.5. Na avaliação contínua, os membros do Comitê deverão registrar seus votos por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Projeto Lorenzato, sendo indispensável a manifestação de todos os 5 (cinco) membros do Comitê para a validação do resultado.
9.6. A obra será considerada aceita na avaliação contínua quando obtiver, no mínimo, 4 (quatro) votos favoráveis do total de membros do Comitê.
9.7. A obra será considerada rejeitada na avaliação contínua quando houver rejeição de ao menos 4 (quatro) dos 7 (sete) membros do Comitê, sendo facultado ao proponente apresentar recurso, nos termos deste Regimento.
9.8. Para fins da avaliação contínua, as abstenções serão computadas como votos contrários.
9.9. As obras que não atingirem o quórum mínimo de 4 (quatro) votos favoráveis para aprovação, nem forem rejeitadas por ao menos 4 (quatro) membros do Comitê, deverão ser obrigatoriamente pautadas para discussão e deliberação na próxima reunião ordinária do Comitê.
9.10. As decisões positivas tomadas na avaliação contínua serão formalizadas por meio de comunicação do Comitê à Gestora do Projeto Lorenzato.
Da deliberação em reunião do Comitê
9.11. Caso a obra não obtenha o quórum mínimo previsto no item anterior, o Comitê poderá deliberar pelo retorno ao proponente para solicitação de informações ou documentação complementares, inclusive a realização de inspeção presencial da obra, visando subsidiar nova análise.
Da comunicação dos resultados
9.13. Em qualquer hipótese de decisão — seja na avaliação contínua, seja em reunião ordinária do Comitê — caberá à Gestora do Projeto Lorenzato comunicar formalmente o resultado ao proponente no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da decisão pelo Coordenador do Comitê.
9.14. Após a comunicação do resultado, as obras aprovadas deverão ser disponibilizadas no site do Projeto Lorenzato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observados os procedimentos internos de catalogação.
Do sigilo e da imparcialidade
9.15. Para assegurar a imparcialidade do processo, os membros do Comitê receberão apenas as informações estritamente necessárias à avaliação das obras, sem acesso a dados pessoais ou identificáveis dos proponentes, preservando-se a confidencialidade e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Artigo 10º. Do recurso das decisões do Comitê.
10.1. Os proponentes que tiverem suas obras indeferidas pelo Comitê de Avaliação de Obras poderão apresentar recurso formal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da comunicação da decisão pela Gestora do Projeto Lorenzato.
10.2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de novas informações, documentos, evidências ou argumentos relevantes que justifiquem a reavaliação da obra, não sendo admitido recurso baseado exclusivamente na reapreciação dos mesmos elementos já analisados.
10.3. Recebido o recurso, o Comitê de Avaliação de Obras procederá à sua apreciação na forma deste Regimento, podendo, a seu critério:
- a) manter a decisão de indeferimento;
- b) aceitar a obra para o Projeto Lorenzato, à luz dos elementos apresentados no recurso;
c) determinar a realização de inspeção presencial da obra.
10.4. A interposição de recurso não implica, por si só, suspensão dos efeitos da decisão recorrida, nem gera presunção favorável à aprovação da obra.
10.5. A decisão do Comitê de Avaliação de Obras no âmbito do recurso será comunicada ao proponente pela Gestora do Projeto Lorenzato, observando-se os prazos e procedimentos internos aplicáveis.
Artigo 11º. Da revisão excepcional de decisões anteriores
11.1. Independentemente do recurso previsto no Artigo 10º, as decisões do Comitê de Avaliação de Obras, sejam elas de aprovação ou de não aprovação de obra para inclusão no Catálogo Geral, poderão ser objeto de revisão excepcional.
11.2. A revisão poderá ser provocada mediante solicitação formal do proponente, de qualquer Conselheiro ou de membro do Comitê de Avaliação de Obras, desde que fundamentada na apresentação de novas evidências, documentos, informações relevantes ou elementos técnicos não disponíveis ou não considerados à época da decisão original.
11.3. O Comitê poderá, por iniciativa própria ou mediante provocação fundamentada, deliberar sobre a revisão da inclusão de obras previamente incorporadas ao Catálogo Geral, sempre que surgirem elementos que justifiquem a reavaliação crítica, documental ou técnica da obra.
11.4. A possibilidade de revisão decorre do entendimento de que o Projeto Lorenzato constitui um processo permanente de pesquisa, construção, aprimoramento e aprendizado coletivo, sendo inerente à sua natureza a incorporação de novos dados, documentos, análises técnicas e avanços críticos ao longo do tempo.
11.5. A decisão de instaurar procedimento de revisão deverá ser devidamente justificada e registrada, cabendo ao Comitê definir, conforme o caso, a realização de nova análise, a solicitação de documentação complementar e/ou a realização de inspeção técnica presencial da obra.
11.6. Concluído o procedimento de revisão, o Comitê deliberará de forma fundamentada sobre a manutenção, alteração ou exclusão da obra do Catálogo Geral.
11.7. Na hipótese de exclusão de obra anteriormente incorporada ao Catálogo Geral, a decisão será registrada de forma transparente e documentada, com comunicação formal ao proponente original, quando identificado.
11.8. A revisão prevista neste artigo não constitui direito automático à reapreciação, nem implica presunção favorável à alteração da decisão original.
Artigo 12º. Da taxa de avaliação.
12.1. A submissão de obra para avaliação pelo Comitê de Avaliação de Obras e eventual inclusão no Catálogo Geral do Projeto Lorenzato está condicionada ao pagamento de taxa de avaliação, calculada com base no número de obras submetidas, nos seguintes termos:
- a) até 5 (cinco) obras: R$ 600,00 (seiscentos reais) por obra;
- b) de 6 (seis) a 10 (dez) obras: R$ 3.000,00 (três mil reais) referentes às primeiras 5 (cinco) obras, acrescidos de R$ 300,00 (trezentos reais) por obra adicional;
- c) a partir de 11 (onze) obras: R$ 5.000,00 (quatro mil e quinhentos reais) referentes às primeiras 10 (dez) obras, acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) por obra adicional.
12.2. Após a submissão do formulário por meio do site do Projeto Lorenzato, o proponente receberá comunicação eletrônica contendo a confirmação do recebimento e as instruções para o pagamento da taxa de avaliação.
12.3. A avaliação da obra somente será iniciada após a confirmação do pagamento da taxa de avaliação, como condição procedimental para o processamento da submissão.
12.4. Considerando o interesse institucional do Projeto Lorenzato em promover o mapeamento e a catalogação do maior número possível de obras, a Gestora do Projeto Lorenzato poderá, a seu critério, conceder isenção total ou parcial da taxa de avaliação em casos excepcionais, devidamente justificados, inclusive em situações de comprovada impossibilidade financeira do proponente.
Artigo 13º. Das disposições finais
13.1. As decisões, pareceres, análises e registros produzidos no âmbito do Projeto Lorenzato possuem natureza exclusivamente documental, editorial e de pesquisa, não devendo ser interpretados como certificações, laudos periciais, garantias de autenticidade ou declarações com valor jurídico ou comercial. O Projeto Lorenzato, seus conselhos, membros, comitês e gestão não assumem responsabilidade por disputas de autoria, valor de mercado, transações comerciais ou litígios judiciais relacionados às obras analisadas ou catalogadas.
13.2. O presente Regimento Interno poderá ser revisto e atualizado pelo Conselho, observados os procedimentos e competências previstos neste instrumento.
13.3. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, com base nos princípios da transparência, da equidade, da razoabilidade e do alinhamento com os objetivos institucionais do Projeto Lorenzato.
13.4. Todas as informações, documentos e dados submetidos ao Conselho e ao Comitê de Avaliação de Obras são confidenciais e deverão ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as diretrizes internas do Projeto.
13.5. Os Conselheiros e os membros do Comitê de Avaliação de Obras deverão assinar termo de confidencialidade previamente ao início de suas atividades.
13.6. Todos os documentos, registros e arquivos relativos às obras analisadas ou catalogadas serão armazenados de forma segura, organizada e controlada pela gestora do Projeto, observadas as boas práticas de gestão documental e de proteção de dados.
13.7. O exercício fiscal do Projeto Lorenzato inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
13.8. Com a entrada em vigor do presente Regimento Interno, ficam expressamente revogados o regimento anterior do Projeto Lorenzato e quaisquer disposições internas que lhe sejam contrárias.
13.9. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho.