O Projeto Lorenzato objetiva a identificação e a catalogação digital e contínua da obra de Amadeo Luciano Lorenzato (1900-1995). Sua prática, iniciada na década de 1920, percorreu um longo caminho até 1964 – as pinturas anteriores a 1948, momento em que retornou ao Brasil, foram destruídas durante a Segunda Guerra Mundial –, quando apresentou alguns trabalhos aos críticos de arte Sérgio Maldonado e Palhano Júnior, responsáveis pela organização de suas primeiras mostras individuais.
De extrema importância para o panorama da pintura brasileira do século XX, Lorenzato amalgama em sua poética aspectos autobiográficos com expressões estéticas e culturais brasileiras, simultaneamente atento ao cenário da pintura moderna internacional. Sua sensibilidade pictórica revisita uma diversidade de paisagens imaginárias, mas não menos autênticas. Figurativas ou abstratas, elas emergem de uma realidade vivida, mas também despertam uma memória afetiva e nostálgica. O projeto, a ser realizado de forma aberta para consulta e sem fins lucrativos, conta com o apoio do Itaú Cultural.
Coordenação geral | Paula Nunes | |
Conteúdo e comunicação | Maite Claveau | |
Design | Beatriz Dórea | |
Programação | Fluxo | |
Textos e pesquisa | Gabriel Rett | |
Foto da homepage | Paulo Laborne |
Thiago Gomide (Presidente)
Rodrigo Ratton
Pedro Mendes
Rodrigo Moura
James Green
Vilma Eid
Fabio Frahya
Rodrigo Ratton
Pedro Mendes
Vilma Eid
Arnon Lintz
Ding Musa
Edouard Fraipont
Eduardo Saron
Giancarlo Hannud
Gil Rocha
Juliano Ferreira da Silva
Luciana Renata Rocha
Luyza de Luca
Maria Beatriz Cardoso
Raphael Freire
Regina Oliveira
Rivane Neuenschwander
Artigo 1º. Composição do Conselho Consultivo
1.1. O Conselho Consultivo é composto por cinco membros com notório saber sobre a obra de Amadeo Luciano Lorenzato.
1.2. O presidente do Conselho Consultivo coordena as atividades do Conselho.
Artigo 2º. Mandato e Substituição dos Conselheiros
2.1. Os Conselheiros têm mandato de quatro anos, podendo ser renovado indefinidamente.
2.2. A vacância de um conselheiro pode ocorrer nas seguintes situações:
Por vontade do conselheiro, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.
Caso o conselheiro não cumpra com suas obrigações ou não compareça a duas reuniões consecutivas, sem justificativa.
Por decisão unânime dos demais conselheiros, em caso de conduta inadequada ou comprometimento da integridade do Conselho Consultivo.
2.3. Em caso de vacância, o presidente do Conselho Consultivo indicará um novo membro, sujeito à aprovação dos demais conselheiros por maioria absoluta.
Artigo 3º. Reuniões
3.1. O Conselho realizará três reuniões anuais, podendo ser presenciais ou online.
3.2. As reuniões serão agendadas com antecedência mínima de 30 dias.
3.3. Até 15 dias antes de cada reunião, o Coordenador Geral apresentará as obras propostas para inclusão no catálogo, juntamente com toda a documentação relevante.
3.4. Um registro detalhado das reuniões e decisões do Conselho Consultivo será mantido para referência futura e transparência do processo.
Artigo 4º. Processo de Avaliação
4.1. Cada Conselheiro deve analisar as obras propostas e preparar um parecer prévio antes da reunião.
4.2. Durante a reunião, cada obra será discutida em detalhes, considerando:
Análise técnica e estilística
Confrontação com obras conhecidas
Materiais
Documentação
Procedência
Histórico de exposições
Ocorrências em bibliografia
4.3. As decisões sobre a inclusão de obras no catálogo serão tomadas por unanimdade. A votação poderá ser realizada de forma antecipada e/ou online, caso algum Conselheiro não possa comparecer à reunião.
4.4. Caso um ou mais Conselheiros manifestarem dúvida sobre a autenticidade de uma obra submetida ao Projeto, o Coordenador Geral deverá entrar em contato com o proponente da obra solicitando informaçãoes adicionais, inclusive eventualmente uma inspeção presencial da obra.
4.5. Para evitar qualquer tipo de conflito de interesse, os Conselheiros receberão apenas informações sobre as obras submetidas para avaliação, sem acesso a dados dos proponentes, garantindo o sigilo e a imparcialidade no processo de decisão.
Artigo 5º. Comunicação das Decisões
5.1. As decisões do Conselho Consultivo serão comunicadas formalmente aos proponentes das obras em até 15 dias após a reunião.
5.2. As justificativas para a inclusão ou não inclusão das obras serão detalhadas nos pareceres emitidos, com base nos critérios de autenticidade estabelecidos no Artigo 4.2.
Artigo 6º. Confidencialidade
6.1. Todas as informações submetidas ao Conselho Consultivo são confidenciais e devem ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.2. Os Conselheiros devem assinar um termo de confidencialidade antes de iniciar suas atividades.
6.3. Todos os documentos e arquivos relativos às obras analisadas serão armazenados de forma segura e organizada pelo Coordenador Geral.
Artigo 7º. Recurso de Decisões
7.1 Os proponentes que tiverem suas obras negadas pelo Conselho Consultivo poderão apresentar um recurso formal em até 90 dias após a comunicação da decisão.
7.2 O recurso deve ser fundamentado com novas evidências ou argumentos que justifiquem a reavaliação da obra.
7.3 Em caso de recurso, o Conselho Consultivo deverá revisar a decisão na próxima reunião, podendo solicitar uma inspeção presencial da obra.
7.4 A decisão sobre o recurso será tomada por unanimidade.
7.5 A decisão final do Conselho Consultivo sobre o recurso será comunicada ao proponente em até 90 dias após a reunião extraordinária.
Artigo 8º. Taxa de Avaliação
8.1. A submissão de uma obra para avaliação do Conselho Consultivo e inclusão no catálogo do Projeto Lorenzato requer o pagamento de uma taxa de inscrição, conforme a seguinte tabela de preços:
1 a 5 obras: R$600 por obra.
6 a 10 obras: R$450 por obra.
Mais de 11 obras: R$300 por obra.
8.2. Após a submissão do formulário no site, o proponente receberá um e-mail de confirmação com instruções para o pagamento da taxa.
8.3. A obra somente será avaliada após a confirmação do pagamento da taxa, para evitar qualquer tipo de conflito de interesse.
8.4. Dado o interesse do projeto em catalogar o máximo possível de obras de arte, o Conselho Consultivo pode, a seu critério, abrir mão do pagamento da taxa em casos especiais, como quando o proponente da obra não tem recursos para arcar com a taxa.
Artigo 9º. Disposições Finais
9.1 Este regimento pode ser revisado anualmente, ou sempre que necessário, por deliberação do Conselho Deliberativo.
9.2 As alterações propostas devem ser aprovadas pela maioria Conselho Deliberativo.
9.3. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com base nos princípios de transparência, equidade e rigor científico, por maioria absoluta.
9.4. O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.