O Projeto Lorenzato objetiva a identificação e a catalogação digital e contínua da obra de Amadeo Luciano Lorenzato (1900-1995). Sua prática, iniciada na década de 1920, percorreu um longo caminho até 1964 – as pinturas anteriores a 1948, momento em que retornou ao Brasil, foram destruídas durante a Segunda Guerra Mundial –, quando apresentou alguns trabalhos aos críticos de arte Sérgio Maldonado e Palhano Júnior, responsáveis pela organização de suas primeiras mostras individuais.
De extrema importância para o panorama da pintura brasileira do século XX, Lorenzato amalgama em sua poética aspectos autobiográficos com expressões estéticas e culturais brasileiras, simultaneamente atento ao cenário da pintura moderna internacional. Sua sensibilidade pictórica revisita uma diversidade de paisagens imaginárias, mas não menos autênticas. Figurativas ou abstratas, elas emergem de uma realidade vivida, mas também despertam uma memória afetiva e nostálgica. O projeto, a ser realizado de forma aberta para consulta e sem fins lucrativos, é coordenado pela Act.
| Coordenação geral | Paula Nunes | |
| Conteúdo e comunicação | Act. | |
| Design | Beatriz Dórea | |
| Programação | Fluxo | |
| Textos e pesquisa | Gabriel Rett | |
| Foto da homepage | Paulo Laborne |
Thiago Gomide (Presidente)
Daniel Rebouço
James Green
Laymert Garcia dos Santos
Manoel Macedo
Pedro Mendes
Rodrigo Moura
Rodrigo Ratton
Rui Terenzi Neuenschwander
Sabrina Sedlmayer
Vilma Eid
Fabio Frayha
Rodrigo Ratton
Pedro Mendes
Vilma Eid
Arnon Lintz
Ding Musa
Edouard Fraipont
Eduardo Saron
Giancarlo Hannud
Gil Rocha
Juliano Ferreira da Silva
Luciana Renata Rocha
Luyza de Luca
Maria Beatriz Cardoso
Raphael Freire
Regina Oliveira
Rivane Neuenschwander
O Projeto Amadeo Lorenzato tem como objetivo a identificação e catalogação geral da obra de Amadeo Luciano Lorenzato (1900-1995) de forma digital, contínua, aberta para consulta e sem fins lucrativos. O Conselho Consultivo é o órgão responsável por avaliar as obras submetidas ao Projeto, opinando de maneira positiva ou negativa pela sua incorporação no Catálogo Geral. O critério geral para inclusão de qualquer obra é a sua autenticidade, independentemente de julgamentos subjetivos sobre sua qualidade artística. Entretanto, a decisão do Conselho Consultivo não constitui, por si só, um atestado formal de autenticidade das obras submetidas. O parecer emitido visa apenas orientar a inclusão ou não da obra no catálogo, sem conferir um aval definitivo sobre a sua autenticidade.
Artigo 1º. Composição do Conselho Consultivo
1.1. O Conselho Consultivo é composto por onze membros com notório saber sobre a obra de Amadeo Luciano Lorenzato.
1.2. O presidente do Conselho Consultivo coordena as atividades do Conselho.
Artigo 2º. Mandato e Substituição dos Conselheiros
2.1. Os Conselheiros têm mandato de quatro anos, podendo ser renovado indefinidamente.
2.2. A vacância de um conselheiro pode ocorrer nas seguintes situações:
- Por vontade do conselheiro, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.
- Caso o conselheiro não cumpra com suas obrigações ou não compareça a duas reuniões consecutivas, sem justificativa.
- Por decisão unânime dos demais conselheiros, em caso de conduta inadequada ou comprometimento da integridade do Conselho Consultivo.
2.3. Em caso de vacância, o presidente do Conselho Consultivo indicará um novo membro, sujeito à aprovação dos demais conselheiros por maioria absoluta.
Artigo 3º. Reuniões
3.1. O Conselho realizará três reuniões anuais, podendo ser presenciais ou online.
3.2. As reuniões serão agendadas com antecedência mínima de 30 dias.
3.3. Até 15 dias antes de cada reunião, o Coordenador Geral apresentará as obras propostas para inclusão no catálogo, juntamente com toda a documentação relevante.
3.4. Um registro detalhado das reuniões e decisões do Conselho Consultivo será mantido para referência futura dos membros dos Conselhos e da coordenação do Projeto. Os registros são destinados a uso interno do Projeto, e não serão compartilhados publicamente, a fim de preservar a identidade dos proponentes.
Artigo 4º. Processo de Avaliação
4.1. Cada Conselheiro deve analisar as obras propostas antes da reunião, podendo registrar sua opinião sobre a incorporação delas ao Projeto de forma antecipada, por meio das ferramentas disponibilizadas pela coordenação do Projeto. Os votos antecipados serão computados na reunião do Conselho.
4.2. Durante a reunião, cada obra será discutida em detalhes, considerando, mas não se limitando, aos seguintes critérios:
- Análise técnica e estilística
- Confrontação com obras conhecidas
- Materiais
- Documentação
- Procedência
- Histórico de exposições (quando houver)
- Ocorrências em bibliografia (quando houver)
4.3. As decisões sobre a inclusão de obras no catálogo do Projeto serão tomadas por maioria absoluta, somando-se os votos presenciais e os registrados antecipadamente. O resultado será comunicado aos proponentes até 60 dias após a reunião.
4.4. Caso uma obra não obtenha maioria absoluta, favorável à sua inclusão, o Coordenador Geral deverá entrar em contato com o proponente para solicitar informações ou documentação adicionais, visando subsidiar nova análise. Excepcionalmente, se a obra for rejeitada por maioria qualificada de quatro quintos (4/5) ou mais dos votos, será considerada indeferida de forma imediata, sem solicitação de informações complementares, cabendo recurso nos termos do Artigo 5.
4.5. Persistindo dúvidas ou insuficiência de informações após o envio complementar, ou na hipótese de o envio estar incompleto, poderá ser solicitada inspeção presencial da obra.
4.6. Para evitar qualquer tipo de conflito de interesse, os Conselheiros receberão apenas informações sobre as obras submetidas para avaliação, sem acesso a dados dos proponentes, garantindo o sigilo e a imparcialidade no processo de decisão.
Artigo 5º. Recurso de Decisões
5.1 Os proponentes que tiverem suas obras indefiridas pelo Conselho Consultivo poderão apresentar um recurso formal em até 90 dias após a comunicação da decisão.
5.2 O recurso deve ser fundamentado com novas evidências ou argumentos que justifiquem a reavaliação da obra.
5.3 Em caso de recurso, o Conselho Consultivo deverá revisar a decisão na próxima reunião, podendo solicitar uma inspeção presencial da obra.
Artigo 6º. Revisão de Decisões Anteriores
6.1. As decisões do Conselho Consultivo, sejam elas de aprovação ou não aprovação de uma obra para inclusão no catálogo, poderão ser revisadas futuramente mediante solicitação formal do proponente.
6.2. A solicitação de revisão deve ser acompanhada de novas evidências, documentos, ou informações que justifiquem a reavaliação da obra.
6.3. O Conselho Consultivo poderá, a qualquer tempo, revisar a inclusão de obras previamente incorporadas ao catálogo do Projeto Amadeo Lorenzato, mediante manifestação formal de qualquer de seus membros.
6.4. A possibilidade de revisão decorre do entendimento de que o Projeto está em permanente processo de construção, aprimoramento e aprendizado coletivo, sendo natural que novas informações, documentos, análises técnicas ou avanços críticos possam fundamentar a reavaliação de decisões pretéritas.
6.5. A decisão de reavaliar uma obra deverá ser pautada em justificativas concretas e devidamente registradas em ata, sendo conduzida com os mesmos critérios de análise previstos para as obras submetidas inicialmente, incluindo a possibilidade de solicitação de documentos adicionais ou realização de inspeção técnica presencial.
6.6. Caso o Conselho, após a revisão, decida pela exclusão da obra do catálogo, essa alteração será registrada de forma transparente e documentada, com comunicação formal ao proponente original, se identificado.
Artigo 7º. Taxa de Avaliação
7.1. A submissão de uma obra para avaliação do Conselho Consultivo e inclusão no catálogo do Projeto Lorenzato requer o pagamento de uma taxa de inscrição, conforme a seguinte tabela de preços:
- 1 a 5 obras: R$600 por obra.
- 6 a 10 obras: R$450 por obra adicional.
- Mais de 11 obras: R$300 por obra adicional.
7.2. Após a submissão do formulário no site, o proponente receberá um e-mail de confirmação com instruções para o pagamento da taxa.
7.3. A obra somente será avaliada após a confirmação do pagamento da taxa, para evitar qualquer tipo de conflito de interesse.
7.4. Dado o interesse do projeto em catalogar o máximo possível de obras de arte, o Conselho Consultivo pode, a seu critério, dispensar o pagamento da taxa em casos especiais, como quando o proponente da obra não tem recursos para arcar com a mesma.
Artigo 8º. Disposições Finais
8.1 Este regimento pode ser revisado anualmente, ou sempre que necessário, por deliberação do Conselho Deliberativo.
8.2 As alterações propostas devem ser aprovadas pela maioria Conselho Deliberativo, por maioria absoluta.
8.3. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta.
8.4. Todas as informações submetidas ao Conselho Consultivo são confidenciais e devem ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.5. Os Conselheiros devem assinar um termo de confidencialidade antes de iniciar suas atividades.
8.6. Todos os documentos e arquivos relativos às obras analisadas serão armazenados de forma segura e organizada pelo Coordenador Geral.
8.7. O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.